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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Delito de trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Réu condenado à pena de 02 anos e 05 meses de detenção, substituída por duas restritivas de direito, bem como à suspensão da permissão do direito de dirigir por 06 (seis) meses.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo uma concernente à prestação de serviços à comunidade e outra à limitação de final de semana; além de condenação nas custas processuais.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:36
Homem é condenado por tentativa de homicídio na Avenida Paulista

De acordo com os autos, o réu, juntamente com quatro adolescentes, tentou matar a vítima e ainda agrediu outras duas pessoas com socos e pontapés
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Danos morais. Erro médico. Nexo de causalidade. Reparação devida.

Existindo a quebra do dever legal no exercício da atividade médica, impõe-se o dever de indenizar, porque presente o nexo de causalidade que é o liame entre o fato e o efeito da ação.
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Notícias Publicado em 09 de Julho de 2014 - 10:00
PEC inclui mobilidade e acessibilidade entre direitos fundamentais
PEC acrescenta os dois termos ao artigo 5º, da Constituição, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2022 - 09:49
Dirigente de futebol indenizará comentarista esportivo por danos morais, decide Tribunal
Resposta a crítica com ofensas pessoais.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2012 - 16:00
Casa de Shows indeniza freqüentador por conduta abusiva
Frequentador irá receber R$ 6 mil reais de indenização por danos morais em razão de ter sido acusado de vândalo após uma pedra de mármore se desprender da parede e machucá-lo
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 19:13
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Semana de Educação para a vida: Lei 11.988/09

Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2008 - 01:00
Juizados especiais e competência federal delegada

Sílvio Nazareno Costa, Mestre em Direito Público pela UFRGS, Professor de Direito Constitucional
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
Usuários e dependentes na nova lei de drogas: descriminalização, transação penal e retroatividade benéfica

Vladimir Brega Filho é mestre em direito pela ITE-Bauru e Doutor em direito pela PUC-SP. É
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Março de 2022 - 11:10
Mediação Comunitária? Os métodos de Resolução Extrajudiciais de Conflito no âmbito das comunidades

O escopo do presente é analisar o cabimento da mediação no âmbito das comunidades.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2021 - 17:35
Fiagro traz oportunidade "3 em 1" para o agronegócio
Novo fundo de investimento serve a investidores e produtores.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 17:00
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2010 - 14:08
STJ mantém decreto de prisão preventiva de homem que matou por ciúmes
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decretação da prisão preventiva de acusado de ferir a ex-companheira e de matar a tiros uma outra pessoa por ciúme.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 19:07
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2006 - 10:52
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 12:22
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2022 - 13:39
Imposto de renda pode deixar de incidir sobre pensão alimentícia, destaca maioria do STF
No entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, os valores recebidos por meio de pensão alimentícia não constituem renda, “mas tão somente uma entrada de valores”.
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Array Publicado em 2017-12-08T18:40:00+00:00
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato

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